sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Resíduos Sólidos: Minas publica inventário


Da Agência Minas – Das 706 barragens cadastradas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) em 2010, 87% foram consideradas estáveis. Em 2009, das 594 barragens, 83% foram consideradas estáveis. A melhora ao longo dos anos pode ser atribuída como consequência das ações de gerenciamento adotadas pela Feam e pela atitude responsável dos empreendedores que tem cumprido rigorosamente essas determinações.

Esses dados fazem parte do Inventário de Barragens de Rejeitos e Resíduos do Estado de Minas Gerais, publicado nesta semana pela Feam. Atualmente existem 706 barragens cadastradas, sendo 220 na classe I (baixo potencial de dano ambiental), 268 na classe II (médio potencial de dano ambiental) e 218 na classe III (alto potencial de dano ambiental). Segundo os auditores, 612 estruturas são consideradas estáveis (87%), 43 barragens não possuem garantia de estabilidade (6%), 42 não apresentam conclusão sobre a estabilidade por falta de dados ou documentos (6%) e 9 estruturas (1%) se encontram em situação especial. A grande maioria, 469, são barragens de rejeitos localizadas em empreendimentos minerários, sendo que outras 146 estruturas estão localizadas em indústrias de destilação de álcool, e 91 em indústrias diversas.

De acordo com a diretora de Qualidade e Gestão Ambiental da Feam, Zuleika Chiacchio Torquetti, a estratégia adotada para uma melhor gestão de barragens pode ser considerada efetiva, uma vez que ocorreu um aumento significativo no número de estruturas estáveis, passando de 83% (594) em 2009 para 87% (612) em 2010. O percentual de barragens sem garantia de estabilidade também sofreu uma redução de 8% (59) em 2009 para 6% (43) em 2010. O número de barragens onde o auditor não garante a estabilidade por falta de dados e/ou documentos permaneceu estável em 6%.

“Estes dados mostram que os responsáveis pela operação das barragens de rejeitos e resíduos estão conscientes da importância da manutenção das auditorias de segurança e da implantação das medidas de controle e monitoramento sugeridas pelos especialistas. Podemos considerar que as deliberações normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) são marcos legais importantíssimos para Minas Gerais, na medida em que estabeleceram procedimentos que levaram à redução do risco de acidentes nestas estruturas e, consequentemente, dos potenciais danos ambientais, sociais e econômicos”, argumenta.

A diretora enfatizou também a experiência mineira como uma das referências para a recém aprovada Lei no 12.334, de 21 de setembro de 2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens, o que trouxe para Minas Gerais um importante reconhecimento, mas também sinalizou que é importante continuar a aprimorar os procedimentos. O Inventário de Barragens de Rejeitos e Resíduos apresenta também os principais dados do cadastro de barragens, as diretrizes e ações realizadas pela Feam considerando o modelo de gestão das condições de segurança das estruturas, além de abordar a evolução dos resultados obtidos no gerenciamento de barragens desde sua implantação.

A publicação do inventário tem como principal objetivo atualizar as informações referentes às ações gerenciais desenvolvidas no ano de 2010, com base no cadastro de barragens e nos resultados das auditorias de segurança, que subsidiaram e, as declarações de condição de estabilidade encaminhadas via sistema online até o último mês de novembro, por meio do Banco de Declarações Ambientais (BDA).

Fonte http://www.ambienteenergia.com.br/

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Projeto transforma lixo em combustível em SP

O CDR é um combustível em forma 
de flocos que pode ser usado 
na alimentação de caldeiras 
e fornos industriais.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) aprovou financiamento de R$ 33,9 milhões para investimentos da Estre Ambiental, empresa nacional de gestão de resíduos sólidos e tratamento de áreas degradadas. Os recursos serão usados na implantação de uma unidade de processamento de resíduos, com capacidade de produção de 450 toneladas anuais de combustível derivado de resíduos (CDR).

Esta é a primeira vez que o BNDES financia um na área de resíduos sólidos para transformação de lixo urbano em energia. O projeto da Estre prevê a expansão dos aterros sanitários de Itapevi e Paulínia, no Estado de São Paulo, a captação de biogás com geração de crédito de carbono e a produção de combustível derivado de resíduo sólido.A Estreo ampliará sua capacidade de destinação dos resíduos sólidos urbanos das regiões metropolitanas de São Paulo e de Campinas e aumentará a captação de gás metano nos aterros sanitários.

Os resíduos domiciliares e industriais serão reciclados, reaproveitados e transformados em insumo energético em outro processo produtivo, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região, destaca o BNDES.
O principal mercado do CDR serão as usinas de cana-de-açúcar que operam próximo à região do projeto, bem como o coprocessamento em fornos de cimento. Atualmente, as usinas sucroalcooleiras usam bagaço de cana, enquanto as cimenteiras utilizam coque para aumento do poder calorífico de seus fornos. No entanto, o cultivo da cana é sazonal, fazendo com que haja grande variação no seu fornecimento ao longo do ano.

O CDR é produzido durante todo o ano, podendo, inclusive, ser estocado, o que permitirá um ganho de eficiência permanente dos fornos. Além disso, o potencial calorífico do CDR é superior ao do bagaço de cana. O coque, por sua vez, tem custo superior ao CDR, observa o BNDES, em nota. O banco começou a atuar no setor de resíduos sólidos em 2002. Hoje, a carteira do Banco soma R$ 780 milhões de financiamentos aprovados para o setor de gestão de resíduos sólidos, entre operações diretas e indiretas.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

SUSTENTABILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Nunca se falou tanto em sustentabilidade, afinal, o que é sustentabilidade? 

 Diz-se que uma comunidade é sustentável quando satisfaz suas necessidades de forma, preservar as condições para que as futuras gerações também o façam. A construção civil vive uma época, frutífera, valorização de profissionais e expansão de mercado.

As questões ambientais têm ocupado um grande espaço nos problemas dos países, desenvolvidos ou subdesenvolvidos. Hoje a sustentabilidade na construção civil é um tema de grande importância, a indústria da construção causa um grande impacto ambiental ao longo de toda a sua cadeia produtiva. Há um grande avanço na qualidade da construção civil nos últimos anos, programas de redução de perdas e implantação de sistemas de gestão da qualidade.
 
Demolições e resíduos sólidos são responsáveis por um grande impacto ambiental, são dispostas de maneira clandestina, em terreno baldio, áreas públicas, ou em aterros. Está prática tem diminuído, devido ao avanço nas políticas de gerenciamento de resíduos sólidos, com a criação da Resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA, 2002), que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão destes resíduos, classificando-os em quatro diferentes classes:

Classe A – Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (tijolos, concreto etc.)
Classe B- Resíduos reutilizáveis / recicláveis industriais (plásticos, papel, etc.)
Classe C- Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias viáveis que permitam sua reciclagem (gesso e outros)
Classe D- Resíduos perigosos (tinta, solvente, etc.) ou contaminados (de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros)

A construção civil é fonte geradora de resíduos sólidos em quantidades e variedades diversas. A grande quantidade de resíduos sólidos é gerada pela falta de conscientização ambiental, pela deficiência no planejamento e execução de obra, mão-de-obra desqualificada, fazendo com que a sociedade tenha problemas com assoreamento dos rios, inundações e degradação de áreas etc. Os resíduos sólidos da construção civil quando reciclados podem ser aproveitados em outros setores da economia. Quando fazemos um processo de classificação e moagem dos resíduos sólidos, obtemos agregados para diversas finalidades, tais como: base para pavimentação, contenção de encostas, blocos de concretos, tubos para drenagem etc. 

Podemos com custos competitivos obter produtos similares e com ótimo desempenho.
Em relação à construção civil, o aproveitamento de resíduos é uma das ações que devem ser incluídas nas práticas comuns de produção de edificações, visando a sua maior sustentabilidade, proporcionando economia de recursos naturais e minimização do impacto no meio – ambiente. O potencial do reaproveitamento e reciclagem de resíduos da construção é enorme, a incorporação destes resíduos em determinados produtos pode vir a ser extremamente benéfica, já que proporciona economia de matéria-prima e energia.

O profissional da construção civil deve se conscientizar que o resíduo sólido gerado em suas obras é um material que faz parte de um mercado já existente. Uma obra com planejamento de resíduos sólidos garante uma correta reciclagem de materiais nos canteiros de obras. Com a reciclagem de resíduos sólidos na construção civil, vamos minimizar impacto ao meio ambiente, gerado pela produção de materiais de construção, minimizar poluição e um desenvolvimento mais sustentável e preservar o meio ambiente.

Engenheira Civil Marcia da Silva Barros
Fonte: http://www.soartigos.com/artigo/6694/Sustentabilidade-na-construcao-civil/

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Regulamentar Já - Parte 01

 Por Arnaldo Jardim
Deputado Federal por São Paulo

Sacionada a Política Nacional de Resíduos Sólidos Brasil espera a regulamentação


O Brasil já dispõe de uma legislação de vanguarda para tratar da destinação e do tratamento de todo o lixo gerado no País, aprovada pela Câmara dos Deputados depois de 19 anos e sancionada em agosto pelo presidente Lula.Vivemos a expectativa da regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que deveria ocorrer em menos de 90 dias a contar da sua promulgação, mas que até o momento não foi colocada para análise pública.

Essa situação causa preocupação quanto à ausência da participação dos diversos segmentos envolvidos na elaboração da mesma e nos obriga a conviver com o que há de mais arcaico em termos de destinação inadequada de lixo. De cada quatro sacos de lixo residencial coletados pelos serviços oficiais, um vai para local inadequado, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

Entenda-se por "local inadequado", lixões e aterros controlados precários, espalhados, pelo estado que contaminam o ambiente e são fonte permanente de risco à saúde da população. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece, por exemplo, um prazo de dois anos para que prefeituras e governos estaduais estabeleçam planos de gestão de resíduos, e quatro anos para acabarem com os lixões a céu aberto e com os aterros inapropriados.

A imagem de catadores sem luvas nem equipamentos de segurança, trabalhando noite e dia no lixão -em meio a seringas, caixas de remédio, gazes usadas, CDs, urubus, garças e cachorros- também está com seus dias contados. Segundo a nova legislação, os municípios são incentivados a incluírem na coleta seletiva a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, que terão incentivos financeiros para investir na capacitação dos trabalhadores e na transformação do lixo coletado.

A coleta seletiva ineficiente e o transporte de materiais recicláveis para aterros sanitários causam prejuízos anuais de até R$ 8 bilhões, segundo o Ipea - sigla de Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. As perdas ocorrem principalmente por causa dos custos adicionais nas indústrias pelo uso de material virgem em vez de reciclado, dos danos ambientais e de gastos de orçamento público com a destinação final de lixo em aterros.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que as empresas tenham um plano de gestão de resíduos, a partir da análise do ciclo de vida do produto e implantem a logística reversa para que as empresas sejam responsáveis pela coleta do lixo tóxico de difícil decomposição. A Região Sudeste originou 53% dos 57 milhões de toneladas de lixo gerados em 2009, o que significa que cada habitante produz 1,2 quilograma por dia, segundo a Abrelpe.

Outra questão importante da Política Nacional de Resíduos Sólidos está na educação ambiental, no sentido de mitigar a geração de resíduos e estimular um consumo mais consciente por parte da população. Fundamentada nos princípios do direito ambiental, sobretudo na prevenção e na precaução -prevenir as conseqüências de determinado ato/cautela para que ações não venham a resultar em efeitos indesejáveis-, a Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne um conjunto de instrumentos instituídos capazes de promover com segurança padrões sustentáveis no gerenciamento dos resíduos, sobretudo os industriais e perigosos.

Busca-se uma integral implementação de gerenciamento dos resíduos industriais, especialmente os perigosos, que compreenda da geração à destinação final ou disposição final (caso dos rejeitos), que seja executado de forma a atender os requisitos de proteção ambiental e de saúde pública, fundamentado a partir da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de que trata a lei.

Resta, como obrigação para as indústrias, a elaboração dos planos de gerenciamentos, contendo, entre outras medidas:

descrição do empreendimento ou atividade;

diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados;

a origem;

o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador, ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto, ou acidentes e as metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, e, observadas, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) à reutilização e reciclagem.

Dispõe ainda a Política Nacional de Resíduos Sólidos sobre os inventários de resíduos -aplicados também aos resíduos industriais e aos perigosos-, bem como o sistema declaratório anual dos resíduos. Em relação aos inventários, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução n. 313, de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos considerando, principalmente, a ausência de informações precisas sobre a quantidade, sobre os tipos e sobre os destinos dos resíduos sólidos gerados no parque industrial do País e que esses resíduos podem apresentar características prejudiciais para a saúde humana e também para o meio ambiente.

Contudo os inventários não são uma realidade no Brasil e espera-se que a entrada em vigor da lei nacional de resíduos consolide a implantação desse importante instrumento.