Da Agência Minas – Das
706 barragens cadastradas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
(Feam) em 2010, 87% foram consideradas estáveis. Em 2009, das 594
barragens, 83% foram consideradas estáveis. A melhora ao longo dos anos
pode ser atribuída como consequência das ações de gerenciamento adotadas
pela Feam e pela atitude responsável dos empreendedores que tem
cumprido rigorosamente essas determinações.
Esses dados fazem parte do Inventário de Barragens de Rejeitos e
Resíduos do Estado de Minas Gerais, publicado nesta semana pela Feam.
Atualmente existem 706 barragens cadastradas, sendo 220 na classe I
(baixo potencial de dano ambiental), 268 na classe II (médio potencial
de dano ambiental) e 218 na classe III (alto potencial de dano
ambiental). Segundo os auditores, 612 estruturas são consideradas
estáveis (87%), 43 barragens não possuem garantia de estabilidade (6%),
42 não apresentam conclusão sobre a estabilidade por falta de dados ou
documentos (6%) e 9 estruturas (1%) se encontram em situação especial. A
grande maioria, 469, são barragens de rejeitos localizadas em
empreendimentos minerários, sendo que outras 146 estruturas estão
localizadas em indústrias de destilação de álcool, e 91 em indústrias
diversas.
De acordo com a diretora de Qualidade e Gestão Ambiental
da Feam, Zuleika Chiacchio Torquetti, a estratégia adotada para uma
melhor gestão de barragens pode ser considerada efetiva, uma vez que
ocorreu um aumento significativo no número de estruturas estáveis,
passando de 83% (594) em 2009 para 87% (612) em 2010. O percentual de
barragens sem garantia de estabilidade também sofreu uma redução de 8%
(59) em 2009 para 6% (43) em 2010. O número de barragens onde o auditor
não garante a estabilidade por falta de dados e/ou documentos permaneceu
estável em 6%.
“Estes dados mostram que os responsáveis pela operação das barragens
de rejeitos e resíduos estão conscientes da importância da manutenção
das auditorias de segurança e da implantação das medidas de controle e
monitoramento sugeridas pelos especialistas. Podemos considerar que as
deliberações normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental
(Copam) são marcos legais importantíssimos para Minas Gerais, na medida
em que estabeleceram procedimentos que levaram à redução do risco de
acidentes nestas estruturas e, consequentemente, dos potenciais danos
ambientais, sociais e econômicos”, argumenta.
A diretora enfatizou também a experiência mineira como uma das referências para a recém aprovada Lei no 12.334, de 21 de setembro de 2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens,
o que trouxe para Minas Gerais um importante reconhecimento, mas também
sinalizou que é importante continuar a aprimorar os procedimentos. O Inventário de Barragens de Rejeitos e Resíduos apresenta também os
principais dados do cadastro de barragens, as diretrizes e ações
realizadas pela Feam considerando o modelo de gestão das condições de
segurança das estruturas, além de abordar a evolução dos resultados
obtidos no gerenciamento de barragens desde sua implantação.
A publicação do inventário tem como principal objetivo atualizar as
informações referentes às ações gerenciais desenvolvidas no ano de 2010,
com base no cadastro de barragens e nos resultados das auditorias de
segurança, que subsidiaram e, as declarações de condição de estabilidade
encaminhadas via sistema online até o último mês de novembro, por meio
do Banco de Declarações Ambientais (BDA).
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