Lei que promove a destinação correta de todo tipo de resíduo força a criação de políticas estaduais e municipais para práticas sustentáveis. Construtoras e fabricantes também buscam soluções.
A lei, que promove a destinação
correta de todo o tipo de resíduo (doméstico, industrial, eletroeletrônico,
lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, área de saúde, resíduos
perigosos), define mais claramente as responsabilidades dos diferentes agentes
envolvidos na cadeia produtiva da construção civil, com um objetivo focado em
minimizar os impactos ambientais. Ela torna explícito o princípio da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo fabricantes,
comerciantes, importadores, distribuidores, consumidores e responsáveis pelos
serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.
"A Política Nacional ajuda a
validar ainda mais a Resolução 307 e é um passo muito importante nesse caminho.
A resolução diz como devem ser tratados os resíduos de forma específica; a
política estabelece diretrizes mais gerais e foi criada porque o problema dos
resíduos sólidos nas grandes cidades - de maneira geral - estava se tornando
gigantesco", pondera Francisco Vasconcellos, vice presidente do Comasp
(Comitê de Meio Ambiente) do SindusCon-SP.
Responsabilidade
compartilhada
Embora a maioria dos municípios
não exija dos grandes geradores a apresentação de projetos de gerenciamento, a
Política Nacional estabelece a obrigatoriedade dos construtores para elaborarem
seus planos de gerenciamento de resíduos, reforçando o que já previa a
Resolução do Conama.
A questão da responsabilidade
compartilhada está muito bem definida na Política Nacional, especialmente nos
artigos 25 e 26 - o poder público, o setor empresarial e a coletividade são
igualmente responsáveis. E aí estão inseridos todos os atores da cadeia de
negócios: construtores, fornecedores e fabricantes. "Municípios dos pólos
regionais mais representativos possuem legislação própria para disciplinar o
manejo da construção civil, disciplinando o papel do gerador do resíduo, o
papel do transportador (que tem de ser cadastrado - incluem-se aí as caçambas),
o papel do receptor de resíduos, responsável por triar bem cada material e
dar-lhes a destinação adequada", lembra Tarcísio de Paula Pinto, diretor
técnico da consultoria I&T-Informações e Técnicas.
Logística reversa
Entre algumas das questões
pontuais da nova lei, está a chamada logística reversa (já delineada na
Resolução do Conama), que agora se implantou mais fortemente. Ela prevê uma
série de ações, com o objetivo de facilitar o retorno dos resíduos (de vários
materiais e diferentes setores da construção), para que sejam tratados ou
reaproveitados em novos produtos.
"Alguns resultados já podem
ser observados, como na questão dos resíduos de gesso, por exemplo. A busca por
soluções começou como resultado de algumas articulações entre Sinduscons
(representando construtoras) e fornecedores, em cidades como São Paulo, Recife
e Belo Horizonte. Algumas ATTs em São Paulo recebem o gesso a granel,
concentram o material em uma baia e semanalmente a carga é destinada a algumas
cimenteiras", explica o diretor da I&T. A reutilização dos resíduos de
gesso na fabricação de cimento é feita na fase final de moagem do clínquer (em
substituição à gipsita "in natura") para retardar a pega do cimento.
No caso do gesso acartonado, as aparas também podem ser recebidas para
reutilização em meio à massa de gipsita, que é utilizada na produção das placas
acartonadas.
Fonte: http://www.piniweb.com.br/
Reportagem: Telma Egle

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